sábado, 4 de junho de 2011

FICHAMENTO 9 QUESTÃO 3


 Plantas transgênicas e seus produtos: impactos, riscos e segurança alimentar (Biossegurança de plantas transgênicas)
NODARI, Rubens Onofre  e  GUERRA, Miguel Pedro. Plantas transgênicas e seus produtos:impactos, riscos e segurança alimentar (Biossegurança de plantas transgênicas). Rev. Nutr. [online]. 2003, vol.16, n.1, pp. 105-116. ISSN 1415-5273.
“O cultivo de plantas transgênicas, assim como o consumo humano e animal de seus derivados, é um evento recente, revestindo-se de i n t e r e s s e s ,   imp a c t o s   e   c o n f l i t o s  mú l t i p l o s , constituindo um tema sobre o qual predominam as discussões científicas, éticas, econômicas e políticas nesta transição de século. Mundialmente há um debate sobre os impactos dos Organismos Geneticamente Modificados (OGM) na saúde humana e animal e no meio ambiente, e sobre uma possível reformulação nos modelos de exploração agrícola em vigência no mundo.” (p.106)
“A transgenia é uma técnica que pode c o n t r i b u i r   d e   f o r m a   s i g n i f i c a t i v a   p a r a   o melhoramento genético de plantas, visando a produção de alimentos, fibras e óleos, como também a fabricação de fármacos e outros produtos industriais (Nodari & Guerra, 2000). A competência para desenvolver novas variedades ou produtos alimentícios é altamente dependente d e   r e c u r s o s   h u m a n o s   q u a l i f i c a d o s ,   d e investimentos substanciais no sistema de Ciência e Tecnologia (C&T), de domínio de conhecimento científico e de disponibilidade de germoplasma, requerendo, sobretudo, enfoque interdisciplinar.” (p.106)
“Biossegurança, na visão da  Food and Agriculture Organization (FAO) (Food..., 1999), significa o uso sadio e sustentável em termos de meio ambiente de produtos biotecnológicos e suas aplicações para a saúde humana, biodiversidade e sustentabilidade ambiental, como suporte ao aumento da segurança alimentar global. Desta forma, normas adequadas de biossegurança, análise de riscos de produtos biotecnológicos, mecanismos e instrumentos de monitoramento e rastreabilidade são necessários para assegurar que não haverá danos à saúde humana e efeitos danosos ao meio ambiente.” (p.107)
“Recentemente, diversos casos de absorção de Ácido Desoxirribonucléico (DNA) por células eucariotas foram registrados por Tappeser et al. (1999). Conforme foi demonstrado, o DNA contido na alimentação de ratos não era totalmente destruído no trato gastrintestinal poderia alcançar a corrente sanguínea e ser temporariamente detectado nos leucócitos ou células do fígado.” (p.107)
“A ameaça à diversidade biológica pode decorrer das propriedades intrínsecas do OGM ou de sua potencial transferência a outras espécies. A adição de novo genótipo em uma comunidade de plantas pode proporcionar efeitos indesejáveis, como o deslocamento ou eliminação de espécies não domesticadas, a exposição de espécies a novos patógenos ou agentes tóxicos, a poluição genética, a erosão da diversidade genética e a interrupção da reciclagem de nutrientes e energia.” (p.108)
“A introdução em plantas de genes de resistência a insetos e a herbicidas isolados de bactérias ou outras fontes levanta questões relativas à probabilidade e às conseqüências de esses genes serem transferidos pela polinização cruzada a espécies aparentadas, principalmente p l a n t a s   d a n i n h a s   q u e   c o m p e t e m   c o m   a s variedades cultivadas.” (p.109)
“A rotulagem dos alimentos está prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 11/09/90 – art. 6°, III e art. 8°). Trata-se de uma norma para garantir ao cidadão a  informação sobre um produto, permitindo-lhe o direito de e s c o l h a .   A l é m   d i s s o ,   e l a   p o s s i b i l i t a   a rastreabilidade, pois, em casos de efeitos na saúde humana, os produtos rotulados seriam facilmente identificados e recolhidos.” (p.111)

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